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Cidadania italiana – Quem tem direito?

Como saber se tenho direito à cidadania italiana? Essa é a primeira pergunta que surge quando ouvimos a respeito da possibilidade de adquirir a dupla cidadania.


E ste é um assunto que muitas vezes envolve histórias familiares de décadas atrás, mudanças de leis e um tanto de burocracia. Para entender as diferentes situações que podem ocorrer o primeiro conceito a conhecer é o:


IURE SANGUINIS

(direito de sangue)

"Se você descende de um italiano, mesmo tendo nascido fora da Itália, você é considerado cidadão italiano desde o seu nascimento."

Ou seja, a princípio todo descendente de italiano teria direito a cidadania. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.


Mas nem sempre é tão simples assim.

Existem algumas particularidades e restrições que podem impedir o reconhecimento da cidadania italiana:


1. Naturalização brasileira do italiano

Um dos problemas que podem ser enfrentados no processo de reconhecimento da cidadania é a naturalização do italiano como brasileiro.

Alguns dos imigrantes, após viverem alguns anos no Brasil, renunciaram suas cidadanias italianas para se naturalizarem brasileiros.

Quando isso ocorre a linhagem perde direito a cidadania.


MAS ATENÇÃO, apenas perdem o direito à cidadania os filhos nascidos APÓS a naturalização dos pais. Qualquer filho nascido antes da naturalização, assim como a linhagem originada a partir dele, ainda detém o direito à cidadania.

Para comprovar se houve ou não naturalização deve ser emitido um documento através do site do Ministério da Justiça do Brasil.

As chamadas Certidão Negativa de Naturalização (CNN - caso não tenha sido feita da naturalização) e Certidão Positiva de Naturalização (CPN - caso tenha ocorrido a naturalização).



Leia também: O que é CNN e CPN?


2. Filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948

Este é um dos pontos que comumente causam confusão pois a lei é muitas vezes mal interpretada e informações erradas são passadas em “telefone sem fio”. As pessoas dizem:


Ah, tem mulher na linha de descendência? Já era! Perde o direito à cidadania.

Mas não é bem assim que acontece.

Até o ano de 1948 as mulheres italianas não tinham direitos civis e portanto não podiam passar a cidadania para seus filhos.

No dia 1° de janeiro de 1948 as mulheres italianas passam a ter direitos civis, ou seja, os filhos nascidos depois de '48, assim como sua linhagem, detém o direito à cidadania italiana!

Um erro comum é pensar:


se tem uma mulher na linhagem, ela não pode ter nascido antes de 1948.

Porém o correto é:


se tem uma mulher na linhagem, seu filho(a) precisa ter nascido após 1948.

CONTUDO, mesmo quando há na linha de descendência um caso de um filho de mãe italiana nascido antes de 1948, ainda pode haver esperança!

Em alguns casos é possível realizar o processo de cidadania por via judicial, por vezes referida como Cidadania por Via Materna.


3. Cidadania Italiana Trentina

A região de Trentino-Alto Ádige, no nordeste da Itália, tem muita história para contar.

Sua população esteve durante muitos séculos ligada a cultura e o estilo de vida romanos.

Porém, no início do século XIX, a região foi anexada ao império Austro-Húngaro, só voltando a fazer parte da Itália no final da 1ª Guerra Mundial (efetivo em 16 de julho de 1920).

O caso é que muitos dos cidadãos residentes nessa região emigraram na tentativa de fugir das guerras e ao retornar para Trentino-Alto Ádige tiveram dificuldades em provar que habitavam ali anteriormente.

Sendo assim, eram considerados imigrantes e não conseguiam ser reconhecidos como italianos.


A região de Trentino-Alto Ádige
A região de Trentino-Alto Ádige

No ano de 2000 foi criada uma lei para permitir a solicitação da cidadania para os trentinos e seus descendentes.

Infelizmente a lei só vigorou até 2010 e não é mais possível solicitar a cidadania por essa via.

No entanto, se seu antenato trentino nasceu depois de 1920, então certamente era considerado italiano e é possível fazer o reconhecimento da cidadania.

Em casos raros também é possível provar (com um bilhete de embarque por exemplo) que o cidadão emigrou depois de 16 de julho de 1920, e era, portanto, italiano.


4. Filho Ilegítimo

Em algumas certidões pode, por vezes, ser encontrado o termo “filho ilegítimo”.

Esta era uma expressão usada para se referir a filhos nascidos de pais que não eram casados.

Apesar de ser totalmente antiquado, a presença deste termo em uma das suas certidões pode causar problemas durante o processo de reconhecimento da cidadania.


Filho Ilegítimo

Na comune , um funcionário público analisará sua documentação.

Se durante a análise encontrar qualquer coisa que lhe pareça estranha ou errada poderá negar o pedido e é isso que pode vir a ocorrer quando o termo “filho ilegítimo” é utilizado.


Para corrigir isto, é necessário retificar a certidão.

Um Juiz de direito poderá analisar os argumentos de um advogado e obrigar o cartório alterar o termo de “filho ilegítimo” para “filho natural”.

A Constituição Federal trata da dignidade da pessoa humana e o Código Civil brasileiro proíbe distinção entre filhos nascidos dentro ou fora do casamento.


5. Erros nas certidões

Não é apenas no caso de filhos ilegítimos que as certidões podem precisar de retificações.

Era muito comum que os imigrantes (que pouco falavam português e tinham acabado de chegar ao Brasil) fossem mal compreendidos e documentos fossem emitidos com nomes, datas ou outras informações erradas.


Erros nas certidões

Ter várias certidões em sua pasta de documentos com informações distintas pode causar problemas no processo de reconhecimento da cidadania.

Por isso é necessário retificar os erros e assim garantir que as informações estejam homogêneas e consistentes.



Leia também: Quais tipos de documentos posso precisar buscar na Itália?

A retificação de documentos pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente.

O tipo de processo necessário irá depender do erro e como o Cartório de Registro Civil interpretará.


E você? Será que tem direito à cidadania italiana?

Se está em dúvida, entre em contato com a gente! Teremos o prazer em ajudar a realizar o seu sonho.

Tati Forli
Tati Forli
Pesquisadora voraz, não descansa enquanto não encontra o que está procurando. É fascinada pela ideia de ajudar cada vez mais pessoas a realizar o sonho do reconhecimento da cidadania Italiana ou portuguesa.
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